
Nesta terça-feira (17), foi aprovada, pera CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), a sugestão de projeto de lei que de define o crime de pedofilia e apresenta medidas para criminalizar ações como a aquisição e a posse de pornografia na internet.
Sem dúvida a iniciativa, mesmo que tardia, é muito bem vinda e irá amenizar e muito este tipo de ação inescrupulosa, porém creio que ainda não seja algo eficaz, nem tão pouco definitivo. Por dois motivos:
Sempre haverá a discussão sobre a privacidade virtual, já que todos seremos afetados por um controle mais aprofundado de conteúdo navegado, e publicado. Talvez seja o preço que tenhamos que pagar, pra tentarmos deixar nossos filhos um pouco menos expostos.
E segundo motivo, é que sempre será muito complicado responsabilizar provedores de serviço de acesso e hospedagem, que já tem suas dificuldades de se manterem estáveis, quanto mais controlar tudo o que entra em sai de suas redes.
A proposta prevê que “oferecimento, compartilhamento, publicação ou transmissão” em meios como a internet passaria a ser punida com pena de prisão de três a seis anos.
“O projeto inclui uma série de crimes que não estavam previstos na legislação, como a posse de materiais pornográficos, o armazenamento destes na internet, a compra de material e a exposição dos produtos, ainda que não aconteça a venda” (Demóstenes Torres DEM-GO, relator da CPI)
O diretor de Relações Institucionais do portal UOL, Gil Torquato, explicou à CPI, no último dia 12, sobre as estratégias da empresa no combate à pedofilia na internet. A audiência aconteceu na Assembléia Legislativa de São Paulo, com presença do presidente da comissão, o senador Magno Malta (PR-ES). O diretor falou sobre o serviço de denuncias do UOL e sobre o “Desktop Mágico“, um programa de gerenciamento de conteúdo para os pais.
Ainda há muito a fazer, mas sem dúvida há pessoas capazes e dispostas a combater este crime. Nos resta fazer nossa parte, proteger as crianças e denunciar.
Links relacionados:
SaferNet Brasil
WCF Brasil
Update:
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RETIRADO DO AR POR DETERMINAÇÃO POLICIAL
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O conteúdo do comentário acima foi retirado em atendimento ao ofício 23/14.01.09, ref. IP. 274/08, do DEIC – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos.
Geraldo Protta
Equipe GeracaoInternet.com
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